Manobras em série e brincadeiras de sobra com a Justiça brasileira
9/2/2014 14:13
Por Cristiana Castro - do Rio de Janeiro
Por Cristiana Castro - do Rio de Janeiro
Manobra: s.f. Ato, modo de regular, de dirigir o funcionamento de uma máquina, de um aparelho, de um veículo: manobra de uma locomotiva.
Arte de comandar tropas em campanha: general hábil em manobras.
Exercício militar.
Arte de governar um navio.
Cabo que serve para governar as velas de um navio.
Fig. Meios empregados para chegar a um fim desejado; habilidade, astúcia, artimanha.
Arte de comandar tropas em campanha: general hábil em manobras.
Exercício militar.
Arte de governar um navio.
Cabo que serve para governar as velas de um navio.
Fig. Meios empregados para chegar a um fim desejado; habilidade, astúcia, artimanha.
Numa sessão do STF, no julgamento de uma Questão de Ordem em uma Ação Penal (AP, aqui não importa qual ), um dos ministros (também não importa qual deles ), disparou: “Estão a brincar com o Poder Judiciário!”. Estranhei tanto a revolta do ministro quanto a indignação de alguns outros já que o ponto que despertava tamanha indignação era nada além do que o pleno e legítimo exercício da advocacia, tratado por boa parte do plenário como “manobra” para atrapalhar o Poder Judiciário. Por alguma razão, não fizeram muita questão de destacar a participação de um juiz na tal “manobra” promovida por réu e advogado para perturbar a sagrada distribuição de justiça, e também não dispensaram qualquer atenção para o fato de o MP ter “deixado passar” a tal manobra, nem quando alertados por um dos pares.
De qualquer forma, o que me espantou mesmo foi a indignação causada por suposta “manobra” de advogados com a intenção de ludibriar a Justiça. Não pareciam ministros que, naquela mesma sessão, após o intervalo, julgariam dois petistas, incluídos em pauta, por uma MANOBRA do presidente da Corte para vingar-se de um deputado e, denunciados por MANOBRA do MP, visando interferir no processe eleitoral à época.
Por outro lado, nem de longe, os indignados lembravam os ministros que junto com o MPF, acusaram os réus da AP 470 e bloquearam as defesas, valendo-se de várias MANOBRAS, uma delas, inclusive, visando interferir nas eleições fazendo com que o a data de julgamento de determinados réus coincidisse com as eleições.
Quando, por várias vezes, alertamos para o fato de que julgamentos nas bases da AP 470 teriam conseqüências para a sociedade como um todo, fomos acusados de quadrilheiros/mensaleiros tentando proteger bandidos. Não demorou muito e um ministro da Corte, acusou cidadãos comuns de lavagem de dinheiro.
Seguindo o exemplo da mais alta Corte, instâncias inferiores do Poder Judiciário, emitem decisões com a clara intenção de sufocar, financeiramente, blogueiros independentes que ousam desafiar o “ Midiciário”: MANOBRA evidente para interditar os debates na sociedade.
Muitos acusam Lula/Dilma de terem sido ingênuos ou negligentes nas indicações para o STF. Aqui, gostaria de lembrar as palavras do advogado Kakay ao então Ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu, quando da indicação de JB ao STF. “Não é assim que as coisas funcionam no DF”. Não há necessidade de desenhos, o advogado foi claro; existem regras e elas não são as suas.
Mas, seguindo com as manobras que tanto revoltaram a maioria dos éticos e probos ministros da Corte. Não podemos dizer que o procurador-geral da República manobrou ao oferecer a denúncia-ficção contra os réus da AP 470; afinal a MPF é livre para produzir sua peça. Mas o fato de denunciar tantas pessoas, sem provas, sem vínculos e em foro inadequado ou revela uma MANOBRA política ou indica que o MPF está a brincar com o Poder Judiciário.
Mas e o STF, incompetente, aceita julgar e condenar pessoas a partir da peça de ficção travestida de denúncia? MANOBRA golpista ou o Poder Judiciário a brincar com a sociedade?
Quando o Plenário do STF aceitou uma denúncia sem provas, assumiu para si a tarefa de acusar os réus e transferiu para os réus a tarefa de provar serem inocentes dos crimes dos quais foram acusados MANOBROU no sentido de alcançar condenações a qualquer custo.
Mas não só isso. Os réus produziram provas que atestavam a inocência. E o que faz a Corte? Desconsidera as provas produzidas pela defesa e o que era absurdo fica bizarro. A mais alta Corte de Justiça, além de transferir o ônus da prova aos acusados, ignora-as, solenemente.
No caso do uso de dinheiro público, um dos pilares da AP 470, restou fácil a comprovação mas a Corte “ precisou” desconsiderar as provas para que a MANOBRA para transformar crime eleitoral prescrito em outros crimes, pudesse surtir efeito.
O outro pilar, a simulação da compra de votos de parlamentares, para que a denúncia pudesse ser oferecida no STF, é bem mais complicada pois não existe a menor possibilidade de se provar compra e venda de consciências, seja lá o que isso signifique ou onde figure como crime no ordenamento jurídico. Mais um pouco e o STF entenderá voto como ato de ofício que prove esse tipo de “crime”.
Pois bem, ao “MANOBRAR” para inviabilizar a defesa técnica, sem perceber ou desejar, o STF, transferiu para milhares de militantes e simpatizantes a defesa dos réus da AP 470. A tarefa de todo e qualquer militante de lutar por sua bandeira e seus companheiros, tornou-se o pior pesadelo para os ministros da Corte.
A partir do “voto do elefante” do Ministro Ricardo Lewandowski, optamos por seguir juntos nas defesa de todos os réus; é claro e natural que o momento das prisões acirram os ânimos e é perfeitamente compreensível que, nesses momentos, em função dos sentimentos de frustração e impotência, acabemos por criticar estratégias de um determinado réu por entender que aquela conduta pode prejudicar um dos outros. Mas, passado o impacto das prisões, devemos voltar a denunciar as arbitrariedades desse julgamento, juntos. Lembrando que não podemos contar com o apoio da OAB e da maior parte da comunidade jurídica que, ao longo de toda essa barbaridade, guardou silêncio cúmplice e covarde.
A única razão para eventuais desentendimentos entre aqueles que defendem os réus da AP 470 reside no fato de sermos obrigados a provar a inocência de nossos companheiros, uma vez que o MPF não logrou comprovar sua culpa e o STF bloqueou as defesas técnicas. Não é tarefa justa e nem fácil, mas já foi bem mais complicado. Daqui sairemos todos melhores e mais fortes militantes.
Não estamos a brincar com o Poder Judiciário. Ao contrário, concordando com o entendimento da maioria do plenário da Corte, estamos dando nossa contribuição no sentido de denunciar “ MANOBRAS” que possam interferir no bom desempenho do Poder Judiciário.
Simulação de uso de dinheiro público na AP 470: MANOBRA para transformar crime eleitoral em outros crimes. Compra de Votos: MANOBRA para atrair réus, sem prerrogativa de foro para instância única e última, ou seja, negar aos réus o duplo grau de jurisdição, bem como fraudar o princípio do juiz natural. Inquérito 2474: MANOBRA para desviar/ocultar provas que pudessem beneficiar os réus ou implicar pessoas não denunciadas. Portanto, MANOBRA também para proteger pessoas e/ou interesses. Considerar todos os recursos como meramente protelatórios: MANOBRA para cercear defesas. Trânsito em julgado parcial: MANOBRA para prender os réus antes do fim do julgamento. Substituição do Juiz da Vara de Execuções Penais (VEP): MANOBRA para manter réus em regime fechado ou para dificultar-lhes acesso a direitos. Decisões com base em notícias de jornal: MANOBRA para impedir transferência de réu para o semi-aberto e negar-lhe o direito a trabalhar. Imposição de multas absurdas: MANOBRA para sufocá-los, financeiramente. Fatiamento de denúncia, julgamento e execução: MANOBRA para simular um julgamento justo e técnico…
Acho que já temos o suficiente para perguntar ao ministro quem, afinal, está a brincar com quem. Assim como a maioria da Corte, não concordamos com MANOBRAS que interfiram na atuação do Poder Judiciário bem como as que visam simular seu bom desempenho.
Cristiana Castro é advogada.
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