quarta-feira, 25 de novembro de 2015

BANCO DE MADEIRA

BANCO DE MADEIRA.

Este aí, conheço bem,
Vovô tinha na calçada,
Onde o povo se sentava,
Na padaria amada,
Ali era o parlamento
Da terrinha abençoada.
               II
Cazuza[1], ali era o Rei,
Como dono da Bodega
E no canto do balcão
Conservava sua adega
De cachaça e de conhaque,
Pra deleite dos “colega”.

Natal (RN), 23 de novembro de 2015.

Dedé de Dedeca.


[1] Apelido de José Eloi de Paiva, meu avó paterno.

Brincadeira de Passar Anel



Mote
Brinquei de passar anel
No patamar da Igreja,

Glosa
Toda noite ia brincar
De passar laço de fita
Muita menina bonita
Para a gente paquerar.
Ninguém podia faltar,
Àquilo que se almeja
Pra disputar a peleja,
Dei uma de menestrel
Brinquei de passar anel
No patamar da Igreja,

Natal (RN), 25 de novembro de 2015.
Dedé de Dedeca.
COMO VIRAR PRESIDENTE.

Para virar presidente,
Não carece muito não,
Basta cortar um dedo,
O menorzinho da mão,
Meter o pau a mentir,
E enganar o povão.

Procurar um sindicato,
O cadastro preencher,
Meter o pau a roubar,
Na política se meter,
Prometer o mundo e o fundo
E no fim nada fazer.

Depois de ganha a eleição
À custa de ladroeira
Convidar outros comparsas,
Preparar a ratoeira,
E depois de tudo pronto
É forrar a algibeira.

Para calar a nação
De muitos abestalhados
Aproveitar os projetos
Por outros bem detalhados,
Os que eles condenava.
Agora são melhorados.

Enganar a todo mundo,
Se passando por bonzão,
Fazer pacs no papel
E enganar a Nação,
Criar uma substituta,
Pra nós fazer de bundão.

Foi isso o que aconteceu
Com o barbudo descarado
Que foi o artífice de tudo
Mas, nada ficou provado
E continua aprontando,
Para um,povo acovardado.

Se Deus não nos acudir
O Brasil vai acabar,
Liso, sem credito lá fora,
vendo o mal se alastrar
A Justiça apoiando
E a bandidagem a mandar.

Aqui eu vou terminar,
Vou encostar a chuteira
Estou perdendo meu tempo
Em retrucar baboseira
Vendo meu povo na rua
Perdendo pra ladroeira,

Pois quem manda é a Justiça,
Que do palácio tem medo,
Acobertando os ladrões
Jogando bons no degredo,
Na certa esperando a volta
Do ladrão-mor nove dedos.

Natal (RN), 31 se outubro de 2015.

Dedé de Dedeca
MOTE

Eu querendo, também faço,
Igualzinho a Zé Limeira.

GLOSA

Eu já trabalhei do banco
Do Brasil dentro da China,
Que atendia a Palestina
E só vendia tamanco.
O velho Carter era manco,
Nixon fazia besteira,
Reagan abria a porteira
Atirando o seu laço,
Eu querendo, também faço,
Igualzinho a Zé Limeira.

Dedé de Dedeca.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Natal(RN), 30 de abril de 2014. A todos os filhos de Ausentes de Marcelino Vieira, naturais e de coração, que residem em Natal e Grande Natal, paz e bem. O padre Hipólito convida a todos para participarem no próximo dia 15 de maio de 2014, às 19:30h, para uma missa na Paróquia do Conjunto Mirassol, e logo apois a missa teremos uma reunião com a comunidade vieirense no salão paroquial com o Padre Hipólito para falar sobre os preparativos da Festa de Santo Antônio de 2014, em Marcelino Vieira, a sua presença é indispensável e fundamental nesta reuinião, vamos nos encontrar e vivermos mais um momento feliz e alegre com todos, venha participar e convide outros filhos ausentes, quanto mais irmãos mais felicidade. Sugerimos que quem puder traga alimentos para o lanche que iremos partilhar no final do encontro, cada um irmão deverá convidar outro irmão e assim nessa corrente do bem seremos muitos, não podemos esquecer que somos todos filhos de DEUS e protegidos do Glorioso Santo Antônio, e nos ajude a divulgar essas informações em todos os meio de comunicação e redes sociais. Você poderá e deve replicar esse a todos os nossos irmão em CRISTO.

terça-feira, 15 de abril de 2014

REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR ERRO DE CONTAGEM DE TEMPO NÃO DÁ DIREITO,A INDENIZAÇÃO

Reversão de aposentadoria por erro na contagem do tempo não dá direito a indenização Escrito por Alana Romano em 15/04/2014 Divulgue esta postagem  A 1ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), em grau de recurso, manteve decisão de 1ª Instância, que negou pedido de indenização formulado por uma servidora que teve a aposentadoria revertida. De acordo com a decisão colegiada e conforme Súmula do STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”. A servidora relatou que se aposentou aos 52 anos, em junho de 2008, depois de 33 anos, três meses e quinze dias de serviço, como Técnico em Radiologia. Porém, sua aposentadoria foi revertida menos de um ano depois de concedida, motivo pelo qual teve que trabalhar mais um ano e meio. Segundo ela, a reversão lhe trouxe prejuízos financeiros, pois teve que devolver a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada, além de ter perdido gratificação de titulação. Requereu indenização de R$ 300 mil a título de danos morais, alegando erro da Administração. Em contestação, o DF informou que o erro ocorreu no cômputo do tempo de serviço da autora, que teria trabalhado um período como Agente Administrativo e não como Técnico em Radiologia, o que afastaria o adicional de contagem de tempo por atividade insalubre. Depois de verificado o erro, “teve que exercer seu dever de revisar seus próprios atos ilegais, razão pela qual invalidou a aposentadoria da autora. E, pelos mesmos motivos, revisou também o ato que converteu em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas”. Defendeu não ter causado dano moral à servidora e acrescentou que não suprimiu sua gratificação de titulação. Fonte: Última Instância Alana Romano.

NOVAS REGRAS DA ANATEL

Anatel aprova novas regras na telefonia exigindo mais transparência de operadoras Escrito por Alana Romano em 15/04/2014 Divulgue esta postagem  Os serviços de telefonia fixa e móvel figuram entre aqueles com mais queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Na tentativa de diminuir o número de reclamações, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou recentemente novas regras para aumentar a transparência nas relações entre clientes e operadoras. Muitas delas servem para esclarecer pontos duvidosos do regulamento atual. Grande parte das regras do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (resolução 632/2014) passa a valer a partir de 8 de julho, segundo informou a Anatel. Pontos alterados e esclarecidos Entre as regras que passam a valer em julho, estão a garantia do cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes, e a criação de uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos. Confira abaixo algumas das novidades: Cancelamento automático - O consumidor poderá cancelar serviços de telefonia fixa e celular por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. Ou seja, sem precisar falar com uma atendente da operadora. Quando o cancelamento do serviço for feito por mecanismo automático, ele passará a valer em dois dias úteis no máximo. Já o cancelamento feito com atendentes continua a valer imediatamente após a solicitação. Fidelização na telefonia fixa - A fidelização na telefonia fixa, até então proibida pela Anatel, passa a ser permitida no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Na telefonia móvel, isso já era permitido. Sendo assim, as operadoras podem oferecer um contrato que obriga o consumidor a cumprir um período mínimo de uso, sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente. Mas, segundo o Procon-SP, esse tipo oferta só pode ocorrer se o consumidor tiver um benefício compatível à exigência feita pela empresa. Por exemplo: o cliente ganha, no ato da contratação, um aparelho celular com preço proporcional ao valor integral da multa. O período de fidelidade deve ser de, no máximo, 12 meses. Uma exceção ao pagamento da multa contratual ocorre quando a causa da quebra pelo consumidor é a má prestação do serviço. Créditos pré-pagos - A validade mínima para créditos pré-pagos em celular passa a ser de 30 dias. Ou seja: as operadoras não poderão mais vender recargas com validade de uma semana ou 15 dias. As empresas deverão ofertar validades maiores, como de 90 e 180 dias, e vendê-los não apenas em lojas próprias, como também em pontos terceirizados e de recarga eletrônica, destaca o Procon. O atual regulamento da Anatel não deixava claro se o consumidor tinha de ser avisado quando o valor dos créditos estava acabando ou quando a data de validade deles estava para expirar. Na nova regra, fica claro que o aviso tem de ser dado em relação à data, não ao valor. Promoções para clientes novos e antigos - As promoções feitas pela operadora (fixo ou celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para aqueles que moram na mesma região da oferta. Ou seja, a regra não vale para uma promoção feita em um Estado para um cliente de outro Estado. O Procon-SP alerta que é preciso esperar a fiscalização da Anatel para verificar como a regra será empregada na prática. ′′Se as operadoras estabelecerem condições limitadoras aos consumidores que desejam fazer a troca do plano atual pelo promocional, essa regra pode acabar virando letra morta. É preciso ver como a Anatel fiscalizará a questão′′, afirma Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP. Cópia de gravações - Desde dezembro de 2008, o consumidor já tinha o direito de solicitar cópia de gravação das ligações dos últimos três meses. Porém, esse prazo será aumentado para seis meses com novo o regulamento. Caiu, ligou de volta - A operadora terá de ligar de volta para o cliente se a ligação cair durante o atendimento. Sumário da oferta - Embora o Código de Defesa do Consumidor já garanta ao cliente o direito básico à informação sobre a oferta das empresas, o novo regulamento da Anatel detalha como isso deve ocorrer. Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação. Cobrança indevida ou antecipada – O valor contestado deve ter sua cobrança suspensa, e a nova cobrança só pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais julgou improcedente a reclamação do cliente. Se o consumidor já pagou a conta indevida, fica estabelecido que a operadora deve devolver o valor em dobro, com juros e correção monetária, caso não der resposta em até 30 dias sobre o motivo da cobrança errada. Porém, se a operadora constatar depois desse prazo de 30 dias que a contestação não procede, pode cobrar do cliente os valores devolvidos, se justificar adequadamente o motivo. Pelas regras, o cliente poderá contestar faturas emitidas, no máximo, há três anos. O Procon lembra que o cliente pode, no entanto, ingressar na Justiça para contestar valores além dessa data, apoiado no Código de Defesa do Consumidor. No caso de planos com assinatura, a Anatel deu fim à cobrança antecipada. Antes, uma operadora cobrava no início do mês por serviços prestados até o final daquele período. Se o cliente cancelasse o serviço antes, tinha de esperar para receber de volta o que já havia pago. Agora, a cobrança virá na próxima fatura e será proporcional ao período usado. Pontos inalterados Continuam valendo garantias que já haviam sido estabelecidas em resoluções anteriores da Anatel. As operadoras também continuam sujeitas às leis do Código de Defesa do Consumidor. Cobrança de assinatura - Operadoras de telefonia fixa ou móvel podem cobrar pela assinatura do serviço, exceto no caso de planos pré-pagos. No futuro, essa cobrança poderá ser extinta caso a proposta do novo Marco Legal da Telefonia seja aprovado. O projeto, no entanto, ainda está em fase de estudos na Câmara dos Deputados. Pagamento da conta mesmo sem receber boleto – Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, associação de consumidores, não receber a conta não desobriga o consumidor do seu pagamento. Há a opção de ligar para a operadora pedindo a segunda via da cobrança e é possível também obter a informação pelo site da empresa. O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que, tanto para linhas fixas ou móveis, a entrega do documento de cobrança deve ocorrer cinco dias úteis antes do vencimento. No caso de valores indevidos, o consumidor deve contestar a conta junto à operadora antes do pagamento. Isso já suspende a cobrança e os prazos de inadimplência. Segundo Veridiana Alimonti, advogada do Idec, “se o valor contestado for apenas uma parte da conta, o consumidor deve receber nova fatura sem a parte contestada para realizar o pagamento dos valores com os quais concorda dentro do prazo”. A Proteste lembra ainda que, nos casos de contas em débito automático, o consumidor pode pleitear a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente. Fonte: UOL