terça-feira, 15 de abril de 2014
REVERSÃO DE APOSENTADORIA POR ERRO DE CONTAGEM DE TEMPO NÃO DÁ DIREITO,A INDENIZAÇÃO
Reversão de aposentadoria por erro na contagem do tempo não dá direito a indenização
Escrito por Alana Romano em 15/04/2014
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A 1ª Turma Cível do TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios), em grau de recurso, manteve decisão de 1ª Instância, que negou pedido de indenização formulado por uma servidora que teve a aposentadoria revertida. De acordo com a decisão colegiada e conforme Súmula do STF, “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
A servidora relatou que se aposentou aos 52 anos, em junho de 2008, depois de 33 anos, três meses e quinze dias de serviço, como Técnico em Radiologia. Porém, sua aposentadoria foi revertida menos de um ano depois de concedida, motivo pelo qual teve que trabalhar mais um ano e meio. Segundo ela, a reversão lhe trouxe prejuízos financeiros, pois teve que devolver a conversão em pecúnia da licença prêmio não gozada, além de ter perdido gratificação de titulação. Requereu indenização de R$ 300 mil a título de danos morais, alegando erro da Administração.
Em contestação, o DF informou que o erro ocorreu no cômputo do tempo de serviço da autora, que teria trabalhado um período como Agente Administrativo e não como Técnico em Radiologia, o que afastaria o adicional de contagem de tempo por atividade insalubre. Depois de verificado o erro, “teve que exercer seu dever de revisar seus próprios atos ilegais, razão pela qual invalidou a aposentadoria da autora. E, pelos mesmos motivos, revisou também o ato que converteu em pecúnia as licenças-prêmio não gozadas”. Defendeu não ter causado dano moral à servidora e acrescentou que não suprimiu sua gratificação de titulação.
Fonte: Última Instância
Alana Romano.
NOVAS REGRAS DA ANATEL
Anatel aprova novas regras na telefonia exigindo mais transparência de operadoras
Escrito por Alana Romano em 15/04/2014
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Os serviços de telefonia fixa e móvel figuram entre aqueles com mais queixas junto aos órgãos de defesa do consumidor. Na tentativa de diminuir o número de reclamações, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) aprovou recentemente novas regras para aumentar a transparência nas relações entre clientes e operadoras. Muitas delas servem para esclarecer pontos duvidosos do regulamento atual.
Grande parte das regras do novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços Telecomunicações (resolução 632/2014) passa a valer a partir de 8 de julho, segundo informou a Anatel.
Pontos alterados e esclarecidos
Entre as regras que passam a valer em julho, estão a garantia do cancelamento automático dos serviços, sem falar com atendentes, e a criação de uma validade mínima de 30 dias para créditos pré-pagos. Confira abaixo algumas das novidades:
Cancelamento automático - O consumidor poderá cancelar serviços de telefonia fixa e celular por meio da internet ou simplesmente digitando uma opção no menu na central de atendimento telefônico da prestadora. Ou seja, sem precisar falar com uma atendente da operadora.
Quando o cancelamento do serviço for feito por mecanismo automático, ele passará a valer em dois dias úteis no máximo. Já o cancelamento feito com atendentes continua a valer imediatamente após a solicitação.
Fidelização na telefonia fixa - A fidelização na telefonia fixa, até então proibida pela Anatel, passa a ser permitida no novo Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Na telefonia móvel, isso já era permitido. Sendo assim, as operadoras podem oferecer um contrato que obriga o consumidor a cumprir um período mínimo de uso, sob pena de multa caso ele cancele o plano antecipadamente.
Mas, segundo o Procon-SP, esse tipo oferta só pode ocorrer se o consumidor tiver um benefício compatível à exigência feita pela empresa. Por exemplo: o cliente ganha, no ato da contratação, um aparelho celular com preço proporcional ao valor integral da multa.
O período de fidelidade deve ser de, no máximo, 12 meses. Uma exceção ao pagamento da multa contratual ocorre quando a causa da quebra pelo consumidor é a má prestação do serviço.
Créditos pré-pagos - A validade mínima para créditos pré-pagos em celular passa a ser de 30 dias. Ou seja: as operadoras não poderão mais vender recargas com validade de uma semana ou 15 dias. As empresas deverão ofertar validades maiores, como de 90 e 180 dias, e vendê-los não apenas em lojas próprias, como também em pontos terceirizados e de recarga eletrônica, destaca o Procon.
O atual regulamento da Anatel não deixava claro se o consumidor tinha de ser avisado quando o valor dos créditos estava acabando ou quando a data de validade deles estava para expirar. Na nova regra, fica claro que o aviso tem de ser dado em relação à data, não ao valor.
Promoções para clientes novos e antigos - As promoções feitas pela operadora (fixo ou celular) valem igualmente para clientes novos e antigos, mas apenas para aqueles que moram na mesma região da oferta. Ou seja, a regra não vale para uma promoção feita em um Estado para um cliente de outro Estado.
O Procon-SP alerta que é preciso esperar a fiscalização da Anatel para verificar como a regra será empregada na prática.
′′Se as operadoras estabelecerem condições limitadoras aos consumidores que desejam fazer a troca do plano atual pelo promocional, essa regra pode acabar virando letra morta. É preciso ver como a Anatel fiscalizará a questão′′, afirma Fátima Lemos, assessora técnica do Procon-SP.
Cópia de gravações - Desde dezembro de 2008, o consumidor já tinha o direito de solicitar cópia de gravação das ligações dos últimos três meses. Porém, esse prazo será aumentado para seis meses com novo o regulamento.
Caiu, ligou de volta - A operadora terá de ligar de volta para o cliente se a ligação cair durante o atendimento.
Sumário da oferta - Embora o Código de Defesa do Consumidor já garanta ao cliente o direito básico à informação sobre a oferta das empresas, o novo regulamento da Anatel detalha como isso deve ocorrer. Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras, no ato da contratação.
Cobrança indevida ou antecipada – O valor contestado deve ter sua cobrança suspensa, e a nova cobrança só pode ocorrer se a operadora justificar os motivos pelos quais julgou improcedente a reclamação do cliente.
Se o consumidor já pagou a conta indevida, fica estabelecido que a operadora deve devolver o valor em dobro, com juros e correção monetária, caso não der resposta em até 30 dias sobre o motivo da cobrança errada.
Porém, se a operadora constatar depois desse prazo de 30 dias que a contestação não procede, pode cobrar do cliente os valores devolvidos, se justificar adequadamente o motivo.
Pelas regras, o cliente poderá contestar faturas emitidas, no máximo, há três anos. O Procon lembra que o cliente pode, no entanto, ingressar na Justiça para contestar valores além dessa data, apoiado no Código de Defesa do Consumidor.
No caso de planos com assinatura, a Anatel deu fim à cobrança antecipada. Antes, uma operadora cobrava no início do mês por serviços prestados até o final daquele período. Se o cliente cancelasse o serviço antes, tinha de esperar para receber de volta o que já havia pago. Agora, a cobrança virá na próxima fatura e será proporcional ao período usado.
Pontos inalterados
Continuam valendo garantias que já haviam sido estabelecidas em resoluções anteriores da Anatel. As operadoras também continuam sujeitas às leis do Código de Defesa do Consumidor.
Cobrança de assinatura - Operadoras de telefonia fixa ou móvel podem cobrar pela assinatura do serviço, exceto no caso de planos pré-pagos. No futuro, essa cobrança poderá ser extinta caso a proposta do novo Marco Legal da Telefonia seja aprovado. O projeto, no entanto, ainda está em fase de estudos na Câmara dos Deputados.
Pagamento da conta mesmo sem receber boleto – Segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste, associação de consumidores, não receber a conta não desobriga o consumidor do seu pagamento. Há a opção de ligar para a operadora pedindo a segunda via da cobrança e é possível também obter a informação pelo site da empresa.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) lembra que, tanto para linhas fixas ou móveis, a entrega do documento de cobrança deve ocorrer cinco dias úteis antes do vencimento.
No caso de valores indevidos, o consumidor deve contestar a conta junto à operadora antes do pagamento. Isso já suspende a cobrança e os prazos de inadimplência.
Segundo Veridiana Alimonti, advogada do Idec, “se o valor contestado for apenas uma parte da conta, o consumidor deve receber nova fatura sem a parte contestada para realizar o pagamento dos valores com os quais concorda dentro do prazo”.
A Proteste lembra ainda que, nos casos de contas em débito automático, o consumidor pode pleitear a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente.
Fonte: UOL
sexta-feira, 4 de abril de 2014
País vive turbulências simultâneas nas áreas de eletricidade, petróleo e etanol - Economia - Estado de Minas
Brasília – A economista Dilma Rousseff fez carreira política e ganhou fama de gestora pública ferrenha como líder do planejamento de projetos no setor energético. Alçada à Presidência da República, ela assiste agora, no último ano do seu mandato, à consolidação de turbulências simultâneas nas áreas de eletricidade, petróleo e etanol, provocadas por suas decisões polêmicas, algumas tomadas ainda quando era ministra de Minas e Energia e, depois, da Casa Civil. Essa mesma crise, cada vez mais evidente, tem ainda gerado impactos crescentes na saúde fiscal da União, na balança comercial e até nas projeções de crescimento econômico.
O quadro de estresse no setor preferido da presidente (veja quadro) já reúne nós difíceis de desatar, formados pela ameaça de um racionamento elétrico, pelos preços de combustíveis defasados por longo período, pelo desarranjo do complexo sucroalcooleiro e, por fim, pela derrocada da Petrobras e Eletrobras. As grandes estatais padecem com sérios problemas de caixa, de endividamento e de perda do valor de mercado. Para desconstruir a imagem de Dilma como grande conhecedora do tema, a oposição não perdeu tempo e apontou, na semana passada, a evaporação de US$ 100 bilhões nos últimos dois anos das duas empresas, se somados seus prejuízos financeiros, além da desvalorização dos seus papéis na Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBovespa).
“O que estamos assistindo é à coroação de medidas equivocadas, tomadas sem ouvir os agentes do ramo e cujos estragos são compartilhados por fontes distintas de geração de energia”, observou um executivo da área de açúcar e álcool, elo mais frágil da matriz energética, imprensado pela indústria petroleira e pela geração elétrica. Depois de pedidos reiterados de socorro federal, o conjunto estratégico de usinas de etanol do país – concentrado no Triângulo Mineiro, em Goiás e no Oeste de São Paulo – começa a dar marcha à ré ao ousado processo de resistência energética do país, iniciado em 1975 com o Proálcool.
Quase 40 anos depois, a mistura de álcool anidro à gasolina deixou de ser competitiva justamente no momento em que as importações de combustíveis devoram bilhões de reais da Petrobras e provocam rombos no comércio internacional do país. “É um cenário bem diferente daquele vendido pelo presidente Lula ao colega George W. Bush, quando da visita do americano em 2005. O Brasil importa etanol dos Estados Unidos em vez de exportar e não consegue produzir a demanda doméstica de refinados de petróleo”, lembrou o empresário.
Mas também se somam às pressões sobre a petroleira brasileira as dificuldades do setor elétrico, representadas pelas compras externas de diesel e gás para mover todas as usinas termelétricas, acionadas a todo vapor para compensar o atual baixo nível dos reservatórios em pleno fim do período chuvoso. O consultor Ricardo Maia, do Centro Brasileiro de Infraestrutura (CBIE), ressalta que dos 1.796 empreendimentos termelétricos em operação, que somam 36,3 mil megawatts (MW), 31 pertencem à estatal, com 6 mil MW. “O peso da empresa nessa área é evidente”, disse.
Segundo dados da própria Agência Nacional do Petróleo (ANP), o déficit da balança comercial de combustíveis, resultado de importações maiores que exportações, vai se ampliar em 2014. O rombo do diesel será de US$ 9 bilhões este ano, enquanto o da gasolina será de US$ 2,5 bilhões. Isso considerando uma alta de 4% da demanda de derivados de petróleo. Em nota, a Petrobras informou que, “no momento, não fará comentários sobre o assunto”.
Copiado do site em.com.br
sexta-feira, 28 de março de 2014
POUCA GENTE SABE DISTO,
VAMOS ESCLARECER...
ACREDITE SE QUISER:
O PAULO BERNARDO
MINISTRO DAS COMUNICAÇÕES
É MARIDO DA SENADORA
GLEISI HOFFMANN
CHEFE DA CASA CIVIL.
O GILBERTO CARVALHO
SECRETÁRIO GERAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
É IRMÃO DA
MIRIAN BELCHIOR
MINISTRA DO PLANEJAMENTO.
ESSA MIRIAN BELCHIOR
JÁ FOI CASADA COM
O CELSO DANIEL
EX-PREFEITO DE SANTO ANDRÉ,
QUE MORREU ASSASSINADO.
VOCÊ SABIA
E NÃO CONTOU PRA NINGUÉM? QUE A DOUTORA
ELIZABETE SATO
DELEGADA DA DIVISÃO DE HOMICÍDIOS
que foi escalada para investigar
o processo sobre o assassinato
do Prefeito de Santo André,
CELSO DANIEL,
é tia de MARCELO SATO.
E MARIDO DA LURIAN DA SILVA
que, apenas por coincidência,
é filha do ex-presidente
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA.
Exatamente:
MARCELO SATO,
o genro do ex presidente da República,
é sobrinho da Delegada ELIZABETE SATO,
Titular do 78º DP,
que demorou séculos para concluir
que o caso CELSO DANIEL
foi um "CRIME COMUM,
sem motivação política.
Também, apenas por coincidência,
MARCELO SATO
é dono de uma empresa de assessoria,
que presta serviços ao
BESC - Banco de Santa Catarina
(federalizado), no qual é dirigente
JORGE LORENZETTI
(CHURRASQUEIRO OFICIAL
DO PRESIDENTE LULA )
e um dos petistas envolvidos
no escândalo da compra de DOSSIÊS)
E ainda, por outra incrível coincidência,
O marido da senadora
IDELI SALVATTI (PT).
É O PRESIDENTE DO BESC.
CONCLUSÃO:
"O POVO ESTÁ DORMINDO.
NÓS ESTAMOS ACORDADOS.
NÓS COMPANHEIROS DA INTERNET
SOMOS VERDADERAMENTE UNIDOS,
PARA FAZER O QUE NUNCA ANTES
FOI FEITO NESSE PAÍS:
"OU A CORRUPÇÃO PARA,
OU NÓS PARAMOS O BRASIL!"
SEJA PATRIOTA:
Passe adiante...
sexta-feira, 7 de março de 2014
PIADA DE LOIRAS
A loira não conseguia passar no teste para nenhum emprego. Resolveu tomar uma atitude extrema para ganhar dinheiro: - Vou seqüestrar uma criança! - pensou! Com o dinheiro do resgate eu resolvo a minha vida... Ela encaminhou-se para um playground, num bairro de luxo, viu um menino muito bem vestido, puxou-o para trás da moita e foi logo escrevendo o bilhete: 'Querida mãe isto é um seqüestro. Estou com seu filho. Favor deixar o resgate de R$10.000,00, amanhã, ao meio-dia, atrás da árvore do parquinho. Ass: Loira seqüestradora ' Então ela pegou o bilhete, dobrou- o e colocou no bolso da jaqueta do menino, dizendo: - Agora vai lá e entrega esse bilhete para a sua mãe. No dia seguinte, a loira vai até o local combinado. Encontra uma bolsa. Ela abre, encontra R$10.000,00 em dinheiro e um bilhete junto,dizendo: 'Está aí o resgate que você pe diu. Só não me conformo como uma loira pôde fazer isso com outra...'
PIADA DO BLOG
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PIADA DO BLOG
EMBARGOS INFRIGENTES.
Muito bem bolado, particularmente, a sutileza sobre as prostitutas substitutas.
Pai, o que são "Embargos Infringentes"?
É o seguinte, filho: imagine que nossa casa seja um Tribunal; e que quando alguém erra, é julgado, e todos podem votar!
Um dia, por exemplo, o papai comete um deslize: É pego traindo sua mãe com 3 prostitutas.
Então, eu irei a julgamento.
Sua mãe, a mãe dela, o pai dela, sua irmã mais velha, você e seu irmão mais velho, votam pela minha condenação. Já meu pai, minha mãe, o Totó e a Mimi, nossa gatinha, votam pela minha absolvição.
Tá pai, mas aí você é condenado, não?
Sim, fui! Aí é que entram os tais dos "Embargos Infringentes", meu filho. Como eu ganhei quatro votos a favor da minha absolvição, tenho direito a um novo julgamento.
Mas, pai, no novo julgamento todos vão votar do mesmo jeito!
Não, se eu tiver trocado a sua mãe, o pai dela e a mãe dela pelas três prostitutas...
Aprendeu?
Muito bem bolado, particularmente, a sutileza sobre as prostitutas substitutas.
Pai, o que são "Embargos Infringentes"?
É o seguinte, filho: imagine que nossa casa seja um Tribunal; e que quando alguém erra, é julgado, e todos podem votar!
Um dia, por exemplo, o papai comete um deslize: É pego traindo sua mãe com 3 prostitutas.
Então, eu irei a julgamento.
Sua mãe, a mãe dela, o pai dela, sua irmã mais velha, você e seu irmão mais velho, votam pela minha condenação. Já meu pai, minha mãe, o Totó e a Mimi, nossa gatinha, votam pela minha absolvição.
Tá pai, mas aí você é condenado, não?
Sim, fui! Aí é que entram os tais dos "Embargos Infringentes", meu filho. Como eu ganhei quatro votos a favor da minha absolvição, tenho direito a um novo julgamento.
Mas, pai, no novo julgamento todos vão votar do mesmo jeito!
Não, se eu tiver trocado a sua mãe, o pai dela e a mãe dela pelas três prostitutas...
Aprendeu?
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